terça-feira, 9 de agosto de 2011

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Em um país democrático urgia a necessidade de mudar o modelo que favorecia a prática assistencialista, perpetuando a exclusão e a segregação social.

O advento do SUAS vem romper com essa realidade onde a política de assistência social foi durante muito tempo, transformada em ações de caráter circunstancial e precário, ofertada somente aos mais necessitados. O objetivo desejado com a implantação do SUAS, que traz a sua matricialidade sociofamiliar como um dos principais fundamentos, é que mediante os serviços socioassistenciais se possa contribuir com o desenvolvimento das potencialidades e habilidades de seus usuários. Tornado essas pessoas mais autônomas e reduzindo os níveis de desigualdade.

Tendo a família como foco e a territorialidade como base tornou-se possível que as famílias e os indivíduos tenham garantido os seus direitos à convivência familiar e comunitária. São os serviços socioassistenciais da proteção básica do SUAS que prioritariamente devem efetivar esses direitos, dando enfase a realização de trabalhos preventivos das situações de risco pessoal e social. Além de procurar fortalecer os vínculos familiares.

Esses serviços de proteção básica devem estar presentes em todo os territórios vulneráveis para que todos possam ter acesso. Disponíveis próximos aos locais de maior vulnerabilidade para que ele se torne uma referência para as famílias e os indivíduos que delas necessitarem.

No que diz respeito aos trabalhadores do SUAS, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a concepção da assistência social como direito impõe aos trabalhadores da política que esses superem a atuação vertente de viabilizadores de programas para viabilizadores de direitos. A participação da sociedade e a desconcentração de poder também são diretrizes do SUAS. Remetendo à mobilização de sujeitos sociais e sua participação nas decisões que afetam diretamente os mecanismos de desenvolvimento econômico e social dos territórios e que repercutem na cidadania e autonomia de seus usuários.

A PNAS (2004), com o objetivo de concretizar os direitos assegurados na Constituição Federal (1988) e na Lei Orgânica de Assistência Social (1993), organiza a matriz de funcionamento do SUAS, inaugurando no país um novo paradigma de defesa dos direitos socioassistenciais. Em seguida veio a aprovação na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que estabeleceu parâmetros para a sua operacionalização em todo território nacional. E em 2006 foi aprovado a NOB-RH/SUAS que veio a estabelecer os parâmetros nacionais para a composição das equipes que devem atuar nos serviços de acolhimento.

O SUAS pressupõe a articulação da rede socioassistencial com as demais políticas públicas e com o Sistema de Garantias de Direitos.

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